Merítissimo Juízo Federal do juizado especial federal da Subseção Judiciária de ${processo_cidade}
${cliente_qualificacao}, já cadastrado eletronicamente, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários, apresentar
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da ASSOCIAÇÃO ${cliente_qualificacao}, bem como em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I- DOS FATOS
A Parte Autora foi vítima de fraude envolvendo seu benefício previdenciário nº ${informacao_generica}. Na situação, ao verificar seus extratos de pagamento do benefício, percebeu o desconto de valores de R$${informacao_generica}, em competências desde ${data_generica}.
Tais descontos referem-se a mensalidades de associação em favor das rés, as quais nunca foram contratadas pela Parte Autora. Isto é, os descontos foram realizados sem qualquer consentimento e autorização expressa do autor, o que revela prática abusiva.
A situação da Parte Autora está em consonância com de outras milhares de pessoas do país, conforme divulgado na imprensa, em razão do suposto esquema ilegal de descontos destas mensalidades sem a autorização dos beneficiários. Apesar de estar sendo objeto de investigação, o que já foi noticiado é que diversas associações, inclusive a Ré, valeram-se de falha do sistema do INSS para incluir o desconto de forma ilegal.
Diante do contexto, sentindo-se lesada, a Parte Autora buscou o INSS para fim de suspender, excluir e restituir os valores descontatos. A orientação da autarquia foi de que seria necessário solicitar a suspensão dos descontos e posteriormente sua exclusão, o que seria analisado e autorizado após apuração dos fatos, o que foi seguido pela Parte Autora conforme processo administrativo protocolado sob o nº ${informacao_generica} em anexo.
Além das orientações, a autarquia se manifestou nacionalmente informando que já teria solicitado a suspensão de todos os descontos nos benefícios previdenciários até a conclusão do inquérito policial. Além disso, posicionou-se no sentido de devolver os valores descontados nas próximas competências.
Ocorre que, apesar da divulgação nacional, na prática, ainda há muitos beneficiários lesados, como é o caso da Parte Autora, que até o momento não recebeu a restituição dos descontos.
É importante salientar que a conduta da Associação ${informacao_generica}, que, de má-fé, aplicou cobranças indevidas no benefício da Parte Autora, e do próprio INSS, que tinha o dever de fiscalização e orientação antes de efetivar descontos de mensalidades não contratadas, gerou danos à personalidade da Parte Autora, ferindo sua dignidade e ultrapassando o mero aborrecimento, o que caracteriza o ato ilícito passível de indenização.
Ademais, não se pode esquecer que o próprio benefício tem caráter alimentar e que, costumeiramente, os valores pagos a título de benefício são ínfimos até para manutenção do básico para subsistência. Logo, o desconto, ainda que não fosse em valor alto, comprometeu a renda do beneficiário.
A situação se agravou com a demora na resolução do caso e atraso na restituição dos valores, os quais ainda hoje não foram revistos.
Assim, o desconto ilegal, a prática abusiva da Associação ${informacao_generica}, a falha do INSS no seu dever administrativo e a dificuldade de resolução da lide de forma administrativa caracterizam a conduta passível de ser indenizada pelos fundamentos que seguem.
II - PRELIMINARES:
II.1. Da legitimidade passiva do INSS:
Embora haja discussões sobre a legitimidade do INSS em ações que envolvam descontos em benefícios previdenciários, no presente caso tal representação jurídica se mostra cabível.
Isso porque o INSS é responsável pela administração dos pagamentos dos benefícios, além de ser o órgão fiscalizador, que tem o dever de orientar os beneficiários e prezar pelo pagamento correto dos benefícios. Logo, por ser uma autarquia pública, que detém poder para gerir contas e valores, além de ter acess