EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MAJORAÇÃO DE APOSENTADORIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor, Sr. ${cliente_nome}, é beneficiário de aposentadoria por invalidez (NB ${informacao_generica}) desde ${data_generica}.
Ocorre que o Demandante foi diagnosticada com múltiplos aneurismas intracranianos, e a ruptura de um desses aneurismas lhe ocasionou hemorragia subaracnoidea em fossa posterior, com consequente hospitalização em CTI neurológica, em estado de coma.
Em virtude dessas circunstâncias, o Sr. ${cliente_nome} restou com sequelas e apresenta constante vertigem de origem central (CID10 H81.4), necessitando diuturnamente de acompanhamento e vigilância.
Em face da necessidade de acompanhamento constante de terceiros, solicitou perante o INSS, a majoração em 25% de sua aposentadoria por invalidez, conforme o disposto no artigo 45 da Lei 8.213/91, pedido que fora indeferido pela autarquia previdenciária.
Por tal motivo, sendo denegado o pedido administrativo, se ajuiza a presente demanda.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data da perícia administrativa | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Parecer contrário da perícia médica |
A majoração em 25% do valor do benefício de aposentadoria tem previsão emanada do artigo 201, I, da Constituição Federal, entabulado, no âmbito infraconstitucional, no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
Enquanto a Constituição Federal dispõe que:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (grifei)
A Lei 8.213/91 determina que:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Igualmente, o Ane