EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS:
A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício por incapacidade, na data de ${data_generica}. O pedido foi indeferido por entender o médico do INSS que a Demandante não estava incapaz para o trabalho.
Porém, tem-se que o perito incorreu em erro, pois alega a Demandante que vem acometida de moléstias que a tornam incapaz para o trabalho, e desde o surgimento da enfermidade nunca mais se recuperou a ponto de estar capaz ao labor.
Dados sobre o processo administrativo
Número do benefício | xxx.xxx.xxx-x |
Data do requerimento | 12/09/2013 |
Razão da cessação | Parecer contrário da perícia médica. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA INCAPACIDADE
De acordo com os atestados médicos anexos a exordial, a Demandante não possui capacidade para o exercício do labor. O Dr. ${informacao_generica}, cirurgião vascular e endovascular, na data de ${data_generica}, atestou que a paciente “deve manter repouso”, por consequência da gravidade do Aneurisma toráco-abdominal que a acometia desde então. Como resultado do agravo dessa patologia, a Demandante necessitou de implante de endoprótese da aorta torácica, tendo um acidente vascular cerebral como decorrência cirúrgica.
Não há dúvida de que se trata de um caso de benefício por incapacidade. Dessa forma, o indeferimento do mesmo resta absolutamente equivocado.
Dados sobre a enfermidade:
Doença/enfermidade | ${informacao_generica} |
Limitações decorrentes da lesão | Não possui condições de desenvolver suas atividades laborativas. |
DA CARÊNCIA
A Requerente é acometida de Aneurisma da aorta toráco-abdominal, patologia que se refere a dilatação anormal dos vasos, podendo resultar em ruptura e hemorragia. Trata-se, claramente, de doença grave e, por esse motivo, deve ser considerada como caso de ISENÇÃO DE CARÊNCIA, de acordo com os artigos 26 e 151 da lei 8.213/91.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: [...]
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contami