Petição inicial. Mandado de segurança. Impossivilidade de fazer PP. Alegação de "requerimento em aberto". Pedido liminar.

Publicado em: 31/08/2021, 19:29:42Atualizado em: 31/08/2021, 19:29:43

Modelo de mandado de segurança para o restabelecimento de auxílio-doença em caso que não foi possível fazer o pedido de prorrogação, pois o sistema do INSS alegava "requerimento em aberto".

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade} 

 

 

${cliente_nomecompleto}, brasileiro, ${informacao_generica}, inscrito no CPF sob o n° ${cliente_cpf} e no RG sob o n° ${cliente_rg}, residente e domiciliado à ${cliente_endereco}, nesta cidade, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na ${informacao_generica}, nesta cidade, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

I – DOS FATOS

O Impetrante estava recebendo o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB ${informacao_generica}), com DCB projetada para o dia ${data_generica}, conforme sentença de processo anterior anexa.

Todavia, na referida data programada para a cessação da benesse, o Impetrante não logrou êxito em realizar o pedido de prorrogação (PP), o que pode ser facilmente demonstrado a partir do comprovante anexo.

Mesmo diante da impossibilidade de realizar o “PP”, o INSS houve por bem cessar o benefício, deixando o Impetrante totalmente desamparado.

Por este motivo, impõe-se o presente.

II– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme artigo 5º LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

No caso em tela, o direito líquido e certo está sendo violado por ato ilegal do INSS – na figura do Gerente da APS de ${processo_cidade}, em virtude da impossibilidade de realização do pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária.

Aliás, considerando que a cessação administrativa ocorreu em ${data_generica}, o Impetrante atendeu ao disposto no artigo 23 da Lei 12.016/2009.

DO INTERESSE DE AGIR

No presente caso, o interesse processual do Impetrante assenta-se na impossibilidade de realização do pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária que vinha recebendo, culminando na cessação do benefício em esfera administrativa.

Nessa esteira, aludida decisão denegatória caracteriza o interesse de agir do Impetrante, na medida em que o ato ilegal emanado pelo Administrador somente poderá ser reparado pela atuação do Poder Judiciário, por meio do processo, instrumento útil e adequado para persecução deste fim.

Pelo exposto, denota-se que a cessação indevida do benefício implica grave prejuízo ao direito do Impetrante e, assim, configura o interesse de agir.

DO MÉRITO

O direito à concessão do benefício de auxílio-doença vem amparado no art. 201 da Constituição Federal de 1988, na Lei 8.213/91, e demais normas aplicáveis.

No caso em tela, o Impetrante vinha em gozo do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DCB projetada para o dia ${data_generica}, de acordo com os documentos anexos:

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