MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO À APOSENTADORIA COM PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS E NÃO RECEBIDOS EM VIDA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Autora Sr. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, é sucessora e pensionista do Sr. ${informacao_generica}, falecido no dia ${data_generica}, . Em data anterior, no dia ${data_generica} o Segurado falecido requereu junto à Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica} a qual foi indevidamente indeferida, tendo em vista que o INSS reconheceu apenas ${informacao_generica}.
Todavia, tal decisão é equivocada, tendo em vista que o segurado contava, na DER, com ${calculo_tempocontribuicao} (conforme demonstrativo detalhado de cálculo em anexo). Inclusive, destaca-se que o INSS sequer fundamentou as suas razões para deixar de reconhecer determinados períodos laborados pelo Autor.
O quadro a seguir demonstra os períodos em que o segurado contribuiu ao RGPS:
${calculo_vinculos_resultado}
Assim, considerando a equivocada decisão em âmbito administrativo, a Autora, sucessora e pensionista, ajuíza a presente demanda.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constitu