MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO
DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
A parte Autora teve seu benefício assistencial de prestação continuada à Pessoa com Deficiência concedido administrativamente. Entretanto, em suposta apuração de indícios de irregularidade, a Autarquia Previdenciária teria identificado contrariedade ao disposto no artigo 20, §3ª, da Lei nº 8.742/1993, no que tange à satisfação do requisito socioeconômico.
Neste sentido, registre-se que a parte Demandante apresenta graves patologias, de distintas áreas médicas, as quais lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de forma que a suposta irregularidade fora constatada apenas no que consiste a renda superior aos critérios, assim, o requisito deficiência se torna incontroverso.
Não somente a parte Autora apresente grave patologia, também vive em uma situação de vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária.
Por esses motivos, os argumentos da Autarquia Previdenciária, no sentido da suspensão do benefício, não merecem prosperar, ensejando o presente processo.
Síntese sobre a condição pessoal do Autor:
1. Enfermidade ou Síndrome | ${informacao_generica} |
2. Limitações decorrentes das moléstias | Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. |
3. Constituição do grupo familiar | ${informacao_generica} |
4. Fonte de renda | ${informacao_generica} |
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${informacao_generica} |
3. Data de suspensão | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Alegada irregularidade no requisito socioeconômico. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto nº 6.214/07) e demais normas aplicáveis. De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas deficientes ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condi&cce