MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileiro, ${informacao_generica}, inscrito no CPF sob o n°. ${cliente_cpf} e no RG sob o n°. ${cliente_rg}, residente e domiciliado a ${cliente_endereco}, já cadastrado eletronicamente, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL COM PEDIDO LIMINAR C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor recebia, desde ${data_generica} (DIB), benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB ${informacao_generica}).
Entretanto, após a abertura de processo de apuração de suposta irregularidade, em ${data_generica}, a Autarquia Previdenciária, em ${data_generica}, suspendeu o benefício até então concedido. A suspensão se deu em razão da renda per capita do grupo familiar constatada ser supostamente superior ao limite de ¼ do salário-mínimo vigente na época.
Não bastasse, o INSS ainda enviou ofício ao Autor com cálculo de suposto débito por recebimento indevido do benefício referente ao período de ${data_generica}, totalizando R$ ${informacao_generica}, argumentando que: “${informacao_generica} (Processo administrativo em anexo, fl. ${informacao_generica}).
Assim, considerando que o Demandante permanece em situação de extrema vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária, agiu equivocadamente a Autarquia ao suspender a benesse.
Nessa mesma linha, salienta-se, desde já, que, sendo indevida a suspensão e estando de boa-fé p Autora, não faz a Autarquia jus a qualquer restituição de valores.
Por tais motivos, ajuíza-se a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
- Número do benefício: ${informacao_generica}
- Data de início do benefício: ${data_generica}
- Data de suspensão: ${data_generica}
- Razão da suspensão: ${informacao_generica}
II – DO DIREITO
A pretensão do Autor encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto nº 6.214/07) e demais normas aplicáveis.
De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas que apresentam deficiência ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar.
No presente caso, tem-se que o impedimento de longo prazo do Autor é matéria inconteste, vez que já reconhecido quando do deferimento administrativo da benesse.
DA VULNERABILIDADE SOCIAL
No que diz respeito ao requisito econômico, percebe-se que o Réu suspendeu o benefício que o Autor recebia desde