EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora auferiu o benefício de auxílio-doença previdenciário, concedido administrativamente, conforme comprova a documentação carreada em anexo nos autos.
Todavia, após a reavaliação na esfera administrativa, foi cessado o benefício até então percebido, sob a alegação da recuperação da capacidade para o trabalho.
Ocorre que a parte Autora persiste sem condições laborais, o que se infere dos documentos médicos ora acostados. Por tal motivo, se ajuíza a presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
1. Benefício concedido | Auxílio-doença previdenciário |
2. Número do benefício | ${informacao_generica} |
3. Data do início do benefício | ${data_generica} |
4. Data da cessação | ${data_generica} |
5. Razão da cessação | Parecer contrário da perícia médica |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: | Patologias psiquiátricas |
2. Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais |
A parte Autora postula o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Além das patologias incapacitantes, o ambiente de trabalho e seu respectivo modus operandi corroboram para o agravamento do estado de saúde da Parte Autora. Nesse sentido, tem-se uma dupla faceta nesta relação patologia-trabalho: de um lado, a doença possui o condão de impossibilitar o exercício da atividade laborativa, e de outro, a própria ocupação, além de agravar o estado incapacitante, é o próprio parâmetro para estabelecer a incapacidade. Ou seja, a soma das funções exercidas no desempenho do labor com a patologia é o que permite chegar ao parecer positivo ou negativo quanto à incapacidade.
Assim, diante das graves patologias que acometem a Parte Autora e das árduas e cansativas funções exercidas pela sua profissão, deduz-se que a mesma se encontra incapacitada para o trabalho.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
Por outro lado, cumpre salientar que o Autor preenche todos os demais requisitos necessários para o restabelecimento da benesse, eis que, tendo sido concedido, anteriormente, o benefício postulado, junto ao I