MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente é beneficiário de aposentadoria por idade NB ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.
Contudo, por ocasião da concessão do benefício sequer foi realizada análise de todo período contributivo do Requerente, sendo reconhecidos apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição, enquanto na realidade já contava com ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades desempenhadas e o tempo de contribuição total:
${calculo_vinculos_resultado}
Em razão disso, o Autor ingressa com a presente demanda, postulando o reconhecimento de tempo de serviço nos períodos de ${informacao_generica}, e a alteração do seu benefício com concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, ou subsidiariamente a revisão do cálculo do seu benefício de aposentadoria por idade para aplicação do fator previdenciário positivo.
Dados do benefício:
NB: ${informacao_generica}
Tipo de benefício: aposentadoria por idade urbana (41)
DER: ${data_generica}
II – DO DIREITO
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 35 anos para homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No caso em comento, verifica-se que o Autor possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme o art. 25, II, da lei 8.213/91.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO
O Requerente trabalhou na empresa ${informacao_generica} durante o período de ${informacao_generica}, na função de ${informacao_generica}.
Ocorre que o vínculo empregatício supramencionado não foi anotado na carteira de trabalho do Requerente, sendo suprimidos, portanto,