Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por idade. Conversão em aposentadoria por tempo de contribuição. Averbação de tempo de serviço urbano. Masculino.

Petições Iniciais

Publicado em: 28/12/2020, 12:26:56Atualizado em: 28/12/2020, 12:40:17

Modelo requerendo a conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que o segurado já preenchia os requisitos para tanto à época. Contém pedido de retroação dos efeitos finaneiros desde a DER. Alegação de desnecessidade de prévio requerimento administrativo.

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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

 I – DOS FATOS

O Requerente é beneficiário de aposentadoria por idade NB ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.

Contudo, por ocasião da concessão do benefício sequer foi realizada análise de todo período contributivo do Requerente, sendo reconhecidos apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição, enquanto na realidade já contava com ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades desempenhadas e o tempo de contribuição total:

${calculo_vinculos_resultado}

Em razão disso, o Autor ingressa com a presente demanda, postulando o reconhecimento de tempo de serviço nos períodos de ${informacao_generica}, e a alteração do seu benefício com concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, ou subsidiariamente a revisão do cálculo do seu benefício de aposentadoria por idade para aplicação do fator previdenciário positivo.

Dados do benefício:

NB: ${informacao_generica}

Tipo de benefício: aposentadoria por idade urbana (41)

DER: ${data_generica}

II – DO DIREITO

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 35 anos para homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No caso em comento, verifica-se que o Autor possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme o art. 25, II, da lei 8.213/91.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO

O Requerente trabalhou na empresa ${informacao_generica} durante o período de ${informacao_generica}, na função de ${informacao_generica}.

Ocorre que o vínculo empregatício supramencionado não foi anotado na carteira de trabalho do Requerente, sendo suprimidos, portanto, ${informacao_generica}  de tempo de serviço.

Sendo assim, o Requerente pleiteia a averbação do tempo de contribuição para a concessão do benefício previdenciário, visto que apresenta início razoável de prova material para a comprovação do período pretendido.

É indispensável frisar, nesse sentido, que a Lei 8.213/91 estabelece o rol de segurados obrigatórios da Previdência Social, compreendendo aqueles que devem contribuir compulsoriamente ao Regime Geral.

A filiação, nestes casos, ocorre por força de lei, abrangendo aqueles que exercem atividade remunerada, ou seja, os trabalhadores com vínculo empregatício, o empregador autônomo ou a este equiparado, o trabalhador avulso, o empresário e o segurado especial.

No que concerne aos segurados empregados, a previsão está disposta no art. 11, alínea a, da referida lei:

“Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. ”

Trata-se, por certo, de empregado no exato conceito trabalhista, a partir dos requisitos da pessoalidade, não eventualidade, subordinação e remuneração. No presente caso, o trabalho era realizado diariamente pelo Requerente, conforme as ordens de seu supervisor, com a devida contraprestação remuneratória.

Nessa senda, a pretensão do Requerente está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Veja-se:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.  TEMPO URBANO. CTPS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. CONCESSÃO. 1. O tempo de serviço urbano pode ser

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