MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor requereu o benefício de aposentadoria por idade, que foi deferido, conforme o processo administrativo anexo. Entretanto, o INSS não efetuou a conversão do tempo de serviço especial em comum do período laborado em atividade especial na profissão de vigilante. A tabela a seguir analisa de forma objetiva todos os contratos de trabalho:
${calculo_vinculos_resultado}
Em razão disso, o Demandante já preenchia todos os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, eis que já contava com ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição à DER.
Todavia, uma vez que o INSS deixou de reconhecer os períodos de atividade especial na condição de vigilante, foram computados somente ${informacao_generica} de tempo de contribuição, sendo concedido o benefício de aposentadoria por idade, tendo em vista que o Autor também preenchia o requisito etário (${cliente_idade} anos).
Em razão disso, o Autor ingressa com a presente demanda, postulando o reconhecimento de tempo de serviço especial nos períodos de ${informacao_generica}, e a alteração do seu benefício com concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, ou subsidiariamente a revisão do cálculo do seu benefício de aposentadoria por idade para aplicação do fator previdenciário positivo.
Dados do benefício:
NB: ${informacao_generica}
Tipo de benefício: aposentadoria por idade urbana (41)
DER: ${data_generica}
II – DO DIREITO
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 35 anos para homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No caso em comento, verifica-se que o Autor possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme o art. 25, II, da lei 8.213/91.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO
A Requerente trabalhou na empresa ${informacao_generica} durante o período de ${informacao_generica}, na função de ${informacao_generica}.
Ocorre que o v&iacut