Modelo de Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela Regra de Pontos. Assistente administrativo. Hospital. Agentes biológicos.

Última atualização: 24 de maio de 2022

O autor, aposentado desde ${cliente_nascimento}, propõe ação de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição contra o INSS. Alega que seu benefício foi concedido com aplicação do fator previdenciário, sem reconhecimento de períodos de atividade especial. Solicita o reconhecimento e conversão do tempo de serviço especial de ${data_generica}, argumentando exposição a agentes biológicos em ambiente hospitalar. Apresenta PPP e LTCAT como provas. Requer a revisão do benefício para afastar o fator previdenciário pela regra de pontos do art. 29-C da Lei 8.213/91, desde a DER. Pede a produção de provas, incluindo testemunhal e pericial. Solicita tutela provisória e condenação do INSS a revisar o benefício, reconhecer o tempo especial, e pagar as parcelas vencidas e vincendas decorrentes da revisão pleiteada desde a DER, com correção monetária. Requer gratuidade da justiça.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob o n°. ${cliente_cpf} e no RG sob o n°. ${cliente_rg}, residente e domiciliado ${cliente_endereco}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (REGRA DE PONTOS – ART. 29-C, LEI 8.213/91) MEDIANTE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

 

I – FATOS

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, recebe, desde ${cliente_nascimento} (DER), o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}).

Contudo, o benefício foi concedido com aplicação do fator previdenciário, sem que os períodos em que o Segurado desenvolveu atividades especiais fossem reconhecidos.

A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas e os referidos períodos de atividade especial não reconhecidos, bem como o tempo de contribuição e a carência já alcançados:

${calculo_vinculos_resultado}

Como se pode perceber, o Demandante já fazia jus, na DER (${data_generica}), à aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos, se tivesse tido todas as atividades especiais reconhecidas em via administrativa.

Portanto, não resta outra opção ao Autor senão o ajuizamento da presente demanda, para fins de revisão/conversão do benefício que aufere atualmente. 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A antiga aposentadoria por tempo de contribuição pré Emenda Constitucional 103/2019, encontrava-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91.

O seu fato gerador é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da antiga legislação era de 35 anos para os homens. No presente caso, a DER é anterior à entrada em vigor da EC 103/2019, de sorte que se aplicam as disposições anteriores no caso concreto.

Nesse sentido, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Ademais, o Autor possui ${calculo_fator8595} pontos ao se somar o tempo de contribuição com a idade, o que permite a concessão do benefício sem a aplicação do fator previdenciário nos moldes fixados pelo art. 29-C da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.183/2015.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

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