Modelo de Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pontos. Cômputo da idade e tempo de contribuição após EC 103/2019. Afasta incidência do fator previdenciário.

Publicado em: 05/10/2020, 19:48:58Atualizado em: 05/10/2020, 19:50:54

Petição inicial para revisar uma aposentadoria por tempo de contribuição pré-reforma. A revisão consiste em aplicar o art. 29-C da Lei 8.213/91, afastando o fator previdenciário, contudo, utilizando a idade e o tempo de contribuição posterior à 13/11/2019 (promulgação da EC 103/2019) na contagem dos pontos.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${PROCESSO_CIDADE}  

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – SÍNTESE FÁTICA

O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição à Previdência Social.

A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição.

 

${calculo_vinculos_resultado} 

 

Nesse contexto, o Autor pleiteou em ${data_generica} junto à Autarquia Ré, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), a qual foi deferida, mas com a incidência de fator previdenciário. Todavia, considerando que o Autor atingiu a pontuação necessária para a concessão do benefício em ${data_generica}, sem a incidência de fator e no curso do processo administrativo, a DER deveria ter sido reafirmada pelo INSS.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por tempo de contribuição pré-reforma encontrava-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/1998, e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as Destarsituações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

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