Petição Inicial. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pontos. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Não incidência do fator previdenciário. Motorista de caminhão.

Publicado em: 06/01/2021, 18:19:55Atualizado em: 06/01/2021, 18:19:57

Modelo de petição inicial para a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo de serviço especial em comum, de profissional motorista de caminhão.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nome}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

I – SÍNTESE FÁTICA

O Demandante é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), desde ${data_generica}.

Todavia, por ocasião da concessão do benefício, sequer foi realizada análise da atividade especial desempenhada na profissão de motorista de caminhão.

Por esse motivo, a atividade especial não foi reconhecida e, consequentemente, a RMI auferida foi inferior à devida, pois foram reconhecidos apenas ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição. Aliás, com o reconhecimento da especialidade das atividades requeridas, o Demandante atinge pontuação necessária para afastar a incidência do fator previdenciário.

Nesse aspecto, em ${data_generica}, o Autor requereu, administrativamente, a revisão de sua aposentadoria. Após mais de ${informacao_generica} à espera de uma resposta, em ${data_generica}, o Requerente realizou reclamação na Ouvidoria do INSS (código ${informacao_generica}).

Em resposta, o INSS informou que o benefício ainda se encontrava na fila única no Programa Especial de Benefícios, referindo que a demora na conclusão do pedido se dava em função do volume de solicitações que têm sido superiores à capacidade de análise pelo corpo de servidores do INSS.

Sucede que o Demandante não mais pode permanecer à mercê de uma resposta indefinida por parte da Autarquia, especialmente em se tratando de benefício de caráter alimentar.

O quadro a seguir, demonstra de forma detalhada, os vínculos e o tempo de contribuição total do Autor com o reconhecimento da atividade especial:

${calculo_vinculos_resultado}  

Sendo assim, diante da excessiva demora na análise de seu requerimento de revisão em via administrativa e a fim de ter reconhecida a especialidade dos períodos indicados na tabela supra, o Autor ajuíza a presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

PRELIMINARMENTE – INTERESSE DE AGIR

Antes do mérito da presente ação, é indispensável mencionar que o Autor não teve qualquer instrução por parte do INSS acerca da possibilidade de reconhecimento de atividade especial, sendo que, inclusive, não foi emitida qualquer exigência para apresentação de formulário PPP.

Nesse contexto, salienta-se que era possível vislumbrar claramente a existência de atividade laboral de índole especial pelas informações constantes na CTPS, devido ao registro do cargo de motorista com CBO n. ${informacao_generica}, que corresponde a profissão de MOTORISTA DE CAMINHÃO, passível de enquadramento por categoria profissional.

Inclusive, há de se gizar que, apesar do registro na CTPS do primeiro contrato de trabalho do Autor como ${informacao_generica}, houve alteração na função exercida logo no início do vínculo, devidamente comprovada através de regular anotação na carteira de trabalho. Veja-se (PROCADM, p. ${informacao_generica}):           

        [IMAGEM]

 

 

Desse modo, considerando que o INSS teve a oportunidade de orientar o Autor e emitir exigência durante o processo de concessão, bem como em vista da excessiva demora na apreciação do pedido administrativo de revisão, resta configurado o interesse de agir.

Nesse sentido se manifesta a jurisprudência do TRF:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA ANÁLISE. INTERESSE SUPERVENIENTE. 1. A questão do previo requerimento foi definida da seguinte forma pelo Supremo Tribunal Federal: (a) para os pedidos de concessão de benefício, não se exige o prévio requerimento quando a postura do INSS for notória e reiteradamente contrária à postulação do segurado; (b) para os pedidos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício, somente se exige o prévio requerimento para matéria de fato não levada ao conhecimento da Administração (RE 631.240/MG

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