Modelo de Petição inicial. Revisão. Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Estivador portuário. Marinheiro de convés.

Última atualização: 10 de setembro de 2020

O autor propõe ação previdenciária contra o INSS visando a conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Alega ter exercido atividades especiais nos períodos de estivador portuário e marinheiro de convés, expostos a agentes nocivos como ruído e hidrocarbonetos. Requer o reconhecimento do tempo especial, a revisão do benefício para aposentadoria especial com RMI de 100% do salário de benefício, sem fator previdenciário. Subsidiariamente, pede a conversão do tempo especial em comum e revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição. Argumenta que os EPIs eram ineficazes e que os efeitos financeiros devem retroagir à data de concessão do benefício original. Solicita tutela provisória, gratuidade da justiça e dispensa da audiência de conciliação. Requer a procedência dos pedidos, com pagamento das diferenças devidas e honorários advocatícios.

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${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

 

 I – DOS FATOS

O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.

Na data de início do benefício, o Demandante preenchia todos os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria especial, eis que já contava com ${calculo_tempoespecial} de tempo de serviço especial.

A tabela a seguir demonstra claramente o tempo de serviço:

${calculo_vinculos_resultado} 

Todavia, por ocasião da concessão do benefício, o INSS reconheceu como tempo de serviço especial apenas o período de ${informacao_generica} e, considerando a conversão deste período em tempo de serviço comum com os demais, foram computados somente ${informacao_generica} de tempo de contribuição, motivo pelo qual foi concedida aposentadoria por tempo de contribuição e a RMI foi calculada pela aplicação do coeficiente 100% sobre o salário de benefício junto ao fator previdenciário ${informacao_generica}, o que reduziu consideravelmente a renda do benefício (vide carta de concessão em anexo).

Em razão disso, o Autor ingressa com a presente demanda, postulando o reconhecimento de tempo de serviço especial nos períodos de ${informacao_generica}, e a alteração do seu benefício com concessão de aposentadoria especial desde a DER, ou subsidiariamente a revisão do cálculo do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

II – DO DIREITO

DO PRAZO DECADENCIAL

Inicialmente, importante salientar que a Lei 8.213/91 prevê o prazo decadencial de 10 anos para o pedido de revisão de atos de concessão ou indeferimento de benefício.

Todavia, deve-se atentar para o prazo inicial da contagem da decadência, que varia a depender da decisão administrativa.

Em se tratando de decisão concessiva, a contagem do prazo decadencial inicia-se a partir do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação, conforme preconiza o art. 103, inciso I da Lei 8.213/91.

No presente caso, o primeiro pagamento realizado ao Requerente se deu em ${data_generica}, o que se extrai do Histórico de Créditos em anexo. Veja-se (grifos acrescidos):

 Diante disso, o transcurso do prazo decadencial teve início em ${data_generica}, e encerrará em ${data_generica}.

Portanto, não há que se falar em decadência ao direito de revisão do Requerente.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30)

HOMEM (PARA 35)

DE 15 ANOS

2,00

2,33

DE 20 ANOS

1,50

1,75

DE 25 ANOS

1,20

1,40

Portanto, imperiosa a conversão dos períodos de tempo de serviço especial em comum.

COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECIAIS – CASO CONCRETO

 Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para fins de reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação da sujeição aos agentes nocivos durante todos os períodos requeridos no presente requerimento.

Período:  ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}

Cargos:  Estivador portuário

No que se refere à comprovação da especialidade do período em questão, registra-se que o Autor teve o referido vínculo empregatício devidamente anotado em sua CTPS, de forma que consta que desempenhou o cargo de estivador (pág. 11 do processo administrativo). No mesmo sentido são as informações constantes no formulário DSS-8030 anexo ao processo administrativo (pág. ${informacao_generica}).

Dessa forma, é cabível o enquadramento da atividade desenvolvida por categoria profissional, de acordo com o Decreto 53.831/64, item 2.5.6 e o Decreto 83.080/79, item 2.4.5, in verbis:

 

2.5.6ESTIVA  E ARMAZENAMENTO.Estivadores, Arrumadores, Trabalhadores de capatazia, Consertadores, Conferentes.Perigoso25 anosJornada normal ou especial, fixada em Lei. Art. 278, CLT; item VII quadro II, do Art. 65 do Decreto 48.959-A (*), de 29-9-60.

 

2.4.5TRANSPORTE MANUAL DE CARGA NA ÁREA PORTUÁRIA.

Estivadores (trabalhadores ocupados em caráter permanente, em embarcações, no carregamento e descarregamento de carga.)

Arrumadores e ensacadores.

Operadores de carga e descarga nos portos.

25 anos

 

Nesse contexto, faz-se mister pontuar que o enquadramento em razão do simples exercício da atividade laborativa é aceito de forma pacífica pela jurisprudência, veja-se:

 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. ESTIVADOR. MOTORISTA. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LEI Nº 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 2. A atividade de trabalhador avulso portuário (estiva e a armazenagem) é passível de enquadramento por categoria profissional, forte no

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