Modelo de Requerimento Administrativo. Aposentadoria Especial. Estivador portuário. Marinheiro de convés

Última atualização: 12 de dezembro de 2022

O requerente, nascido em 16/02/1965, solicita a concessão de aposentadoria especial. Argumenta ter exercido atividades em condições nocivas durante sua vida laboral, apresentando períodos de trabalho como estivador portuário (29/08/1985 a 07/02/1995) e marinheiro de convés (24/11/1994 a 14/04/2014). Fundamenta o pedido na legislação previdenciária, alegando enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 e exposição a agentes nocivos (ruído) nos períodos posteriores, comprovada por PPP e LTCAT. Cumpre a carência de 180 contribuições e alega ter laborado por tempo suficiente em condições especiais. Subsidiariamente, requer a conversão do tempo especial em comum e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Solicita ainda a reafirmação da DER caso necessário.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${advogado_nomecompleto}

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em 16 de fevereiro de 1965, possui diversos anos de atividade laborativa. É importante assinalar que durante praticamente todo o histórico contributivo esteve submetido a agentes nocivos. O quadro abaixo mostra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada período:

${calculo_vinculos_resultado}  

II – DO DIREITO 

A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e /ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica.

Quanto à carência, verifica-se que o Requerente realizou ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da Lei 8.213/91.

Assim, pela análise do caso em tela, percebe-se que o Autor adquiriu o direito ao benefício, uma vez que o tempo de serviço a ser implementado corresponde a 25 anos, sendo que o Requerente laborou durante ${calculo_tempoespecial} exposto a agentes nocivos.

DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS – CASO CONCRETO

Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para fins de reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação dos agentes nocivos presentes nos períodos contributivos requeridos no presente petitório.

Período:   29/08/1985 a 07/02/1995

Empresa: ${informacao_generica}

Cargos:  Estivador portuário

No que se refere à comprovação da especialidade do período em questão, registra-se que o Requerente teve o referido vínculo empregatício devidamente anotado em sua CTPS, de forma que consta que desempenhou o cargo de estivador. No mesmo sentido são as informaç&otil

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