EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS DECORRENTES DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor, em ${data_generica}, requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que foi deferido. Entretanto, o INSS não efetuou qualquer análise de possíveis enquadramentos de atividades especiais.
Nesse contexto, em ${data_generica}, o Autor realizou perante o INSS pedido de revisão do benefício, a partir do reconhecimento da atividade especial do período de ${data_generica} a ${data_generica}, laborado junto à empresa ${informacao_generica} .
A revisão foi deferida, porém, com efeitos financeiros fixados na data do pedido de revisão e não na DER.
Tal indecisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do benefício:
NB: ${informacao_generica}
Tipo de benefício: aposentadoria por tempo de contribuição (42)
DER: ${data_generica}
II – DO DIREITO
DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS DESDE A DIB
No caso em comento, houve omissão da Autarquia Previdenciária ao cumprir o dever de orientar o segurado acerca da possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum.
Nesse sentido, pela análise da carteira de trabalho, percebe-se que o Autor laborou em atividades de ${informacao_generica}, o que, por certo, permitia ao servidor do INSS ao menos cogitar a possibilidade de enquadramento de atividades especiais. Entretanto, ao analisar o processo administrativo, verifica-se que não houve qualquer requisição de documentação ao Autor.
Ademais, o segurado, parte hipossuficiente, efetuou o requerimento de sua aposentadoria sem o auxílio de advogado, sendo que somente procurou assessoria jurídica quando teve ciência da possibilidade de enquadramento de atividades especiais.
Nesse contexto, é oportuno destacar o ensinamento de João Batista Lazzari[1] quanto ao dever do INSS de orientar o segurado à percepção do benefício na forma mais vantajosa:
Como visto, o processo administrativo previdenci&a