MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, conforme requerimento administrativo realizado em ${data_generica}.
Nesse sentido, foi marcada perícia judicial para a data de ${data_generica} (evento ${informacao_generica}). Contudo, a perícia foi cancelada, em razão do advento da pandemia do COVID-19.
Todavia, verifica-se que a parte Autora preenche os requisitos para a concessão de tutela provisória.
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 300 que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Neste sentido, o novo diploma legal exige para a concessão da tutela de urgência dois elementos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
No presente processo, que visa a prestação de benefício previdenciário por incapacidade, resta evidente o periculum in mora, eis que se trata de benefício de caráter alimentar. Além disso, e conforme referido alhures, o Demandante n&atild