ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao},vem, por meio de seus procuradores, com fundamento no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
No dia ${data_generica}, o Recorrente requereu junto ao INSS o benefício aposentadoria por idade rural. Ocorre que a Autarquia Previdenciária não reconheceu o periodo de ${informacao_generica} desempenhado na atividade rural na qualidade de segurado especial, sob o argumento de que havia uma empresa vinculada ao nome do Re