ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao},vem, por meio de seus procuradores, com fundamento no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
No dia ${data_generica}, o Recorrente requereu junto ao INSS o benefício aposentadoria por idade rural. Ocorre que a Autarquia Previdenciária não reconheceu o periodo de ${informacao_generica} desempenhado na atividade rural na qualidade de segurado especial, sob o argumento de que havia uma empresa vinculada ao nome do Recorrente.
Em vista disso, o benefício foi indeferido pelo INSS. Ocorre que o conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho pelo Recorrente de atividade rural em regime de economia familiar.
Dessa forma, passa-se à análise detalhada das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Segurado está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91, Lei de Benefícios, encontrando-se presentes os requisitos exigido