Modelo de Recurso administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Regra de transição. Pedágio 50%. Anotação na CTPS. Presunção de veracidade. IN 128/2022.

Última atualização: 21 de junho de 2022

O recurso ordinário apresentado visa contestar o indeferimento de um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O recorrente argumenta que o período de ${data_generica} não foi computado, embora esteja registrado em sua CTPS. Alega-se que as anotações na CTPS são provas válidas do vínculo empregatício, mesmo que não constem no CNIS, citando legislação e jurisprudência para embasar essa posição. O recurso destaca a presunção de veracidade das informações na CTPS e argumenta que a ausência de recolhimentos previdenciários não impede o reconhecimento do tempo de serviço. Solicita-se o reconhecimento do período em questão, a concessão da aposentadoria desde a data de entrada do requerimento (DER) e, subsidiariamente, a reafirmação da DER para data posterior, caso necessário para atingir os requisitos do benefício.

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Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

 

${cliente_nomecompleto}, brasileiro, maior, ${informacao_generica}, ${informacao_generica}, inscrito no CPF n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliado em ${processo_cidade} vem, por intermédio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos a seguir expostos:

 

O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição.

O benefício foi indeferido, porquanto não foi computado o período de ${data_generica}. Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

DO CÔMPUTO DE PERÍODO REGISTRADO EM CTPS QUE NÃO CONSTA NO CNIS

Segundo o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

A relação de empregado é relação jurídica de direito pessoal. Em sendo assim, exigir trabalho do obreiro é direito do empregador, exercitado contra a pessoa do trabalhador, que tem esta obrigação de fazer, personalíssima. É assente na doutrina juslaborista que o contrato de trabalho se realiza intuitu personae para o empregado.

Com efeito, nos termos do art. 20 do Decreto 3.048/99, filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

Nesse diapasão, para o SEGURADO EMPREGADO, o decreto supramencionado em seu art. 32, § 22, dispõe:

 § 22.  Considera-se período contributivo(Incluí

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