ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 41/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seu procurador, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
No dia ${data_generica}, o Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por idade. Ocorre que a autarquia previdenciária não reconheceu o período de ${data_generica} a${data_generica}, laborado pelo Segurado na condição de empregado, realizando atividades de tratorista, aguador e alambrador.
Em vista disso, o benefício foi indeferido, pois o INSS limitou-se a reconhecer os períodos em que o Segurado desempenhou atividades no meio urbano, compreendidas entre (...).
A negativa do benefício deu-se sob a justificativia de que não foi possível comprovar a existência do vínculo empregatício, uma vez que não foi apresentado documento contemporâneo como CTPS, livro de registro de empregados, contrato individual de trabalho ou termo de rescisão.
Desta forma, não resta alternativa se não a interposição do presente recurso, para que a decisão seja revista.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empregadores: ${informacao_generica}
Cargo: Empregado rural
No lapso em comento, o Recorrente laborava no plantio e colheita de arroz, soja e sorgo, atividades que eram exercidas principlamente nos meses de calor. Quando chegava o fim das colheitas, geralmente na época do frio, realizava a manutenção dos arredores da fazenda, bem como a manutenção e o conserto das máquinas de plantio e colheita.
Para as atividades de plantio e colheita o Segurado utilizava maquinário (plantadeira e colheitadeira), conforme foto da época:
(TRECHO PERTINENTE)
Ocorre que no interregno em testilha a carteira de trabalho do Recorrente não foi assinada, sob o pretexto de que era “empregado pelo FUNRURAL”, contratado por meio do sindicato.
Com efeito, a inexistência de registro na CTPS do Segurado não é óbice ao reconhecimento do labor rural desempenhado na época, de forma que foram anexados inúmeros documentos contemporâneos ao período requerido que demonstram o vínculo empregatício em análise. Veja-se:
1) Carteira de inscrição do Recorrente, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Consta, ainda, demonstrativo de pagamento da anuidade no ano de ${data_generica};