EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE ${processo_cidade}
RAZÕES DA APELAÇÃO
Egrégio Tribunal;
Eméritos Julgadores.
BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço / contribuição, em razão dos fatos a seguir expostos:
No dia ${data_generica} requereu junto a Autarquia Ré o benefício de aposentadoria por tempo de serviço (NB: ${informacao_generica}), sem o auxílio de advogado, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de tempo de contribuição.
Em razão disso, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do referido benefício, com pedido de conversão de tempo de serviço especial em comum (Processo nº ${informacao_generica}), que foi julgado extinto sem resolução do mérito sob o fundamento de que no momento do requerimento administrativo não houve pedido específico de reconhecimento das atividades especiais desenvolvidas e/ou juntados documentos que comprovassem a sujeição a agentes nocivos.
Sendo assim, em ${data_generica}, o Apelante promoveu novo requerimento administrativo (NB:${informacao_generica}), que novamente foi indeferido por insuficiência de tempo de contribuição, desta vez em razão do não reconhecimento de parte do período em que foi servidor público da Prefeitura de ${informacao_generica}.
Nesse contexto, o ora Apelante ajuizou a presente ação pleiteando o reconhecimento do direito à aposentadoria desde o requerimento administrativo protocolado no ano de ${informacao_generica}. Entretanto, o magistrado a quo julgou a ação parcialmente procedente, concedendo ao Autor o benefício protocolado no ano de ${informacao_generica}, muito embora na data do requerimento do benefício NB: ${informacao_generica}, no ano de ${informacao_generica}, o Apelante contasse com todos os requisitos para a concessão da aposentadoria. Vale conferir os principais fundamentos da sentença: