MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento deste recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiária da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje} .
${advogado_assinatura}
RAZÕES DA APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUÍZO DE ORIGEM : VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE ${informacao_generica}
Egrégio Tribunal;
Eméritos Julgadores.
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
A Autora, ora Apelante, ajuizou o presente processo judicial visando à reversão do indeferimento administrativo do benefício de pensão por morte de seu cônjuge, o qual exercia atividade laboral como piscicultor e pescador profissional. Entretanto, o juízo a quo julgou IMPROCEDENTE o pedido exordial, por entender que o de cujus não detinha qualidade de segurado.
Desta maneira, não resta alternativa ao Demandante senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.
II – DO MÉRITO
Conforme narrado anteriormente, entendeu o juízo de primeira instância que não restou preenchido o requisito de qualidade de segurado do falecido, segurado instituidor do benefício de pensão por morte. Consequentemente, o direito ao benefício pretendido pela Recorrente restou prejudicado.
Inicialmente, cumpre salientar que a Autora era casada com o segurado falecido, de forma que a sua qualidade de dependente resta comprovada com a juntada da certidão de casamento, bem como, a sua dependência econômica é presumida, conforme dispõe o §4º do art. 16 da Lei 8.213/91.
No que tange à qualidade de segurado do falecido, Sr. ${informacao_generica}, vislumbra-se que o mesmo, nascido em ${data_generica} (vide carteira de identidade anexa), laborou como PESCADOR ARTESANAL nos municípios de ${informacao_generica}, exercendo, ainda, a atividade de PISCICULTOR no município de ${informacao_generica}, no lugar denominado ${informacao_generica}.
Importante realizar a distinção das duas profissões supramencionadas. A PESCA ARTESANAL consiste naquela atividade pesqueira em que se utilizam técnicas tradicionais, destinadas essencialmente ao consumo e a comercialização rotineira. Já a PISCICULTURA é uma das áreas da aquicultura, cujo objetivo é a CRIAÇÃO de peixes.
Destaca-se que a atividade relacionada a pesca é, na maioria dos casos, REALIZADA DE MANEIRA INFORMAL, de forma a dificultar a produção de prova em casos tais. O Sr. ${informacao_generica}