Recurso Especial. Aposentadoria especial. Possibilidade do reconhecimento como tempo especial dos períodos em que o Recorrente esteve em gozo de auxílio-doença previdenciário. Tema 998, STJ.

Recurso Especial

Aposentadoria especial

Publicado em: 01/11/2019 20:25:38Atualizado em: 01/11/2019 20:25:39

Recurso especial contra acórdão que negou a possibilidade de reconhecimento como tempo especial dos períodos em que o Recorrente esteve em gozo de auxílio-doença previdenciário. Aplicação do Tema 998, STJ.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO

Apelação Cível nº ${informacao_generica}


${cliente_nomecompleto},
já qualificado nos autos do presente feito, através de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e "c", da Constituição Federal c/c arts. 1.029 e ss do CPC/2015, interpor

RECURSO ESPECIAL

requerendo seja o mesmo recebido, processado e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

 

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

RECURSO ESPECIAL

Apelação Cível: ${informacao_generica}

Recorrente: ${cliente_nomecompleto}

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

 

Colenda Turma

 Eméritos Julgadores 

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

Trata-se de ação de concessão de aposentadoria especial, em que a sentença de primeiro grau julgou improcedente, uma vez que deixou de reconhecer os períodos de ${informacao_generica}, em que o Autor esteve em gozo de auxílio-doença, como tempo especial. Em razão disso, o Magistrado entendeu que o Sr. ${cliente_nome} não preenchia o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício.

No ponto, foi mantida a sentença pelos seus próprios fundamentos pela ${informacao_generica} Turma do Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região.

Ocorre que, dessa forma, o acórdão ora recorrido contrariou o entendimento jurisprudencial do STJ, definido pelo Tema 998.

 Pressupostos de Admissibilidade

O presente Recurso Especial embasa-se ao art. 105 inc. III alíneas “a” e “c” da Constituição Federal de 1988, posto o acórdão do Tribunal ad quo ter dado a Lei Federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (in casu, o próprio STJ), bem como contrariado Lei Federal.

Com efeito, o acórdão Recorrido, ao manter a sentença de primeira grau, entendeu pela impossibilidade de reconhecer como tempo especial os interregnos em que o Recorrente esteve em gozo de auxílio-doença, uma vez que não se tratava de benefício acidentário. Em razão disso, o Recorrente não teria completado o requisito de tempo de contribuição necessário para a concessão da benesse postulada.

Nessa toada, a fim de demonstrar os requisitos de admissibilidade transcreve-se a ementa do acórdão recorrido:

${informacao_generica}  

Portanto, o entendimento da

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