MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
Recurso Inominado
Recorrente : ${informacao_generica}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de aposentadoria por idade, tendo em vista o preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse.
Por ocasião da sentença, porém, o N. Magistrado deixou de conceder o benefício, sob a justificativa de ausência de carência. No ponto, deixou de reconhecer o período de ${informacao_generica}, em que a parte Autora laborou como professor sob Regime Próprio de Previdência Social, para fins de carência.
Todavia, é inequívoco que o referido lapso temporal merece ser reconhecido como tempo de carência e contribuição. Por este motivo é pertinente o presente recurso.
Razões Recursais
A parte Autora ajuizou a presente ação a fim de obter a concessão do benefício de aposentadoria por idade, uma vez que possui ${calculo_carencia} meses carência.
Com efeito, a Demandante ingressou no RGPS em ${data_generica}, mas, por um tempo, na condição de professor da Escola ${informacao_generica}, verteu recolhimentos ao Regime Próprio de Previdência Social. Conforme se depreende da Certidão de Tempo de Contribuição anexa aos autos, o período foi averbado junto ao INSS, sem nunca ter sido utilizado para fins de aposentadoria no regime próprio.
Nesse sentido, destaca-s