EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTE DO TRF/4 JULGADO NA FORMA DO ART. 942/CPC
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao fim, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de benefício assistencial, indeferido na esfera administrativa por alegado não enquadramento no artigo 20 da LOAS.
Instruído o feito, foi sentenciada parcialmente procedente a demanda, sendo concedido ao Recorrente o benefício de aposentadoria por invalidez, em face da fungibilidade entres os benefícios por incapacidade.
Contudo, o juízo singular fixou a DIB em ${data_generica} (data do requerimento administrativo de benefício assistencial elaborado), ao passo que o Recorrente satisfazia todos os requisitos legais na DER do processo anterior (${informacao_generica}), em ${data_generica}.
Desta forma, não resta alternativa ao Recorrente senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
Excelências, o caso em tela contempla situação atípica.
A pretensão deduzida na exordial consistiu na concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, ante a negativa ao pedido ad