Modelo de Recurso inominado. Auxílio-acidente. Termo inicial no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.

Última atualização: 10 de junho de 2021

O recurso inominado é interposto contra sentença que concedeu auxílio-acidente ao autor, mas fixou a data de início do benefício (DIB) na data da sentença. O recorrente argumenta que a DIB deveria ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença anterior, conforme previsto no art. 86, § 2º da Lei 8.213/91 e no Tema 862 do STJ. Alega que a perícia judicial confirmou a redução da capacidade laboral desde a data do acidente. Pede a reforma da sentença para fixar a DIB no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, em data específica. Subsidiariamente, requer o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do Tema 862 pelo STJ. O recorrente é beneficiário da justiça gratuita.

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