Modelo de Recurso ordinário. Aposentadoria por idade. Cômputo de tempo como exercente de mandato eletivo.

Última atualização: 23 de abril de 2020

O recurso ordinário apresentado contesta o indeferimento de aposentadoria por idade do requerente. Argumenta-se que o período de exercício de mandato eletivo como vereador deve ser computado para fins de carência e tempo de contribuição. A petição fundamenta-se na contagem recíproca do tempo de contribuição, citando legislação e jurisprudência favoráveis. Destaca-se que o requerente contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social durante o período em questão, comprovado por declarações da Câmara de Vereadores e registros no CNIS. Argumenta-se ainda que, a partir de 2004, o exercente de mandato eletivo tornou-se segurado obrigatório da Previdência Social. Solicita-se o reconhecimento do período contestado, a concessão da aposentadoria por idade a partir da data do requerimento administrativo ou, subsidiariamente, a partir da data em que o segurado preencheu os requisitos do benefício.

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Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

NB 41/${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 537 da IN 77/2015, interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO,

pelos fundamentos a seguir expostos:

 

O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por idade, com pedido de cômputo dos períodos de ${informacao_generica}, para fins de carência e tempo de contribuição.

Todavia, o benefício foi indeferido, eis que o INSS alegou que o período de ${informacao_generica}, em que o Requerente autou como exercente de mandato eletivo não pode ser computado para este fim. Ocorre que não merece prosperar tal alegação.

Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

DA CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUÇÃO

É garantido o aproveitamento do tempo de contribuição com vínculo a um regime previdenciário para fins de obtenção de benefício em outro, conforme a previsão do art. 201, § 9º, da Constituição Federal, bem como os arts. 94 a 96 da Lei 8.213/91.

No caso em tela, o Segurado exerceu atividade pública junto à Prefeitura ${informacao_generica}, conforme certidão de tempo de contribuição em anexo, motivo pelo qual é devida a averbação do período junto ao Regime Geral da Previdência Social.

Vale destacar ainda o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da eficácia probatória da certidão de tempo de serviço:

 

EMENTA: PREVIDENCIÁR

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