MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC, dizer e requerer o que segue.
O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão de aposentadoria especial (NB ${informacao_generica}). O requerimento do benefício foi feito em ${data_generica} (DER).
Citada, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação (evento ${informacao_generica}), ocasião em que, apesar do visível esforço despendido, não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
Alega o INSS não ser possível a análise do requerimento administrativo realizado em ${data_generica}, porquanto este já se encontra encerrado e carece de documentos relativos ao tempo especial.
Ocorre que o Segurado levou ao INSS todas as informações para concessão do benefício pretendido, com as provas aptas para tanto. O fato de estas terem sido anexadas em momento posterior não configuram ausência de interesse de agir, conforme estabelecido pela atual jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, senão vejamos:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRA. AGENTES BIOLÓGICOS. RECONHECIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO. TEMA 709 DO STF. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Não há ausência de interesse de agir por suposta falta de prévio requerimento administrativo quando, à época do pedido de concessão do benefício, não foi aportada documentação comprobatória suficiente ao reconhecimento do tempo de serviço exercido sob condições especiais, dado o caráter de direito social da Previdência Social, o dever constitucional, por parte da autarquia previdenciária, de tornar efetivas as prestações previdenciárias aos beneficiários, o disposto no artigo 54, combinado com o artigo 49, ambos da Lei 8.213/91, e a obrigação do INSS de conceder aos segurados o melhor benefício a que têm direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar os documentos necessários. Havendo o requerimento e sua negativa no âmbito administrativo est&