Réplica. Benefício Assistencial. Restabelecimento,. Exclusão de renda proveniente de auxílio por incapacidade temporária de cônjuge. Inexistência de débito.

Réplicas

Assistencial

Publicado em: 20/04/2022, 18:59:03Atualizado em: 20/04/2022, 18:59:05

Modelo de réplica em processo de restabelecimento de benefício assistencial postulando a exclusão de renda proveniente de auxílio por incapacidade temporária recebida pelo cônjuge da segurada. Postula também a inexistência de débito junto à união.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar RÉPLICA, forte no artigo 350 do CPC, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

Ciente da contestação apresentada pelo Réu (Evento ${informacao_generica}), verifica-se que a mesma não tem o condão de afastar o direito da Demandante, o qual permanece inabalado.

1 – Do Requisito Socioeconômico

Durante a instrução, foi produzido laudo socioeconômico (Evento ${informacao_generica}).

A partir da leitura do referido documento, observa-se que o grupo familiar da Requerente é composta por duas pessoas: a Requerente e seu cônjuge, Sr. ${informacao_generica}, sendo que a renda total evidenciada equivale a R$ ${informacao_generica}, proveniente do auxílio por incapacidade temporária recebido pelo cônjuge.

Neste contexto, cumpre salientar que o auxílio por incapacidade temporária recebido pelo cônjuge não deve ser computado na verificação da renda per capta do grupo familiar, pois trata-se de benefício de valor mínimo auferido por pessoa com deficiência.

Assim dispõe a Lei nº 8.742/93:

Art. 20. [...]

[...]

§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

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