AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem por meio de seus procuradores, dizer e requerer,
ACERTO DE CONTRIBUIÇÕES
pelos fatos e fundamentos a seguir:
O Requerente trabalhou como médico residente no ${informacao_generica} entre ${data_generica} e ${data_generica}, período em que enquadrava-se como contribuinte individual, porém não verteu as devidas contribuições previdenciárias.
Dessa forma a fim de regularizar sua situação vem postular o reconhecimento do exercício de atividade remunerada e a emissão Guia de Pagamento para indenização do tempo de contribuição.
No que concerne à comprovação da atividade, a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, de 21 de Janeiro 2015 lista alguns documentos hábeis a este fim, dentre eles o contrato ou declaração do hospital responsável pelo programa de residência médica. Vale conferir:
Art. 32. A comprovação do exercício de atividade do segurado contribuinte individual e aqueles segurados anteriormente denominados "empresários", "trabalhador autônomo" e o "equiparado a trabalhador autônomo", observado o disposto no art. 58, conforme o caso, far-se-á:
I - para os profissionais liberais que exijam inscrição em Conselho de Classe, pela inscrição e documentos que comprovem o efetivo exercício da atividade;
[...]
IV - para o médico residente mediante apresentação do contrato de residência médica ou declaração fornecida pela instituição de saúde responsável pelo referido programa, observado o inciso I desde artigo;.
Nesse contexto, a fim de comprovar o referido tempo de contribuição o Requerente apresenta ${informacao_generica}, comprovando integralmente o período de residência médica.