AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem por meio de seus procuradores, dizer e requerer,
ACERTO DE CONTRIBUIÇÕES
pelos fatos e fundamentos a seguir:
O Requerente trabalhou como médico residente no ${informacao_generica} entre ${data_generica} e ${data_generica}, período em que enquadrava-se como contribuinte individual, porém não verteu as devidas contribuições previdenciárias.
Dessa forma a fim de regularizar sua situação vem postular o reconhecimento do exercício de atividade remunerada e a emissão Guia de Pagamento para indenização do tempo de contribuição.
No que concerne à comprovação da atividade, a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 128/2022 lista alguns documentos hábeis a este fim, dentre eles o contrato ou declaração do hospital responsável pelo programa de residência médica. Vale conferir:
Art. 94. Na impossibilidade de reconhecer período de atividade a partir das informações existentes nos sistemas corporativos à disposição do INSS, a comprovação do exercício de atividade do segurado contribuinte individual e do segurado anteriormente denominado empresário, trabalhador autônomo e o equiparado a trabalhador autônomo far-se-á:
I - para os profissionais liberais sujeitos à inscrição em Conselho de Classe, pela respectiva inscrição e por documentos contemporâneos que comprovem o efetivo exercício da atividade;
(...)
IV - para o médico-residente, pelo contrato de residência médica, certificado emitido pelo Programa de Residência Médica, contracheques ou informe de rendimentos referentes ao pagamento da bolsa médico-residente, observando que, a partir da competência abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a responsabilidade pelo recolhimento da sua contribuição passou a ser da empresa;
Nesse contexto, a fim de comprovar o referido tempo de contribuição o Requerente apresenta ${info