AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
Prioridade de tramitação
IDOSO (68 anos)
${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${cliente_endereco}, vem, por meio de seus procuradores, requerer
Acerto de Contribuições
pelos fundamentos a seguir expostos:
Considerando que o recolhimento efetuado pelo Segurado, na qualidade de contribuinte individual, nas competências de 04/2006, 04/2007, 05/2007, 03/2008, 02/2009, 01/2011, 02/2011, 01/2012 e 02/2012, foram abaixo do salário mínimo vigente, vislumbra-se que estes meses não poderiam ser computados na aposentadoria por idade.
Com efeito, registre-se que o Requerente tem interesse em realizar a complementação dessa contribuição, nos termos da Lei 8.212/91: