AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
Prioridade de tramitação
IDOSO (68 anos)
${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${cliente_endereco}, vem, por meio de seus procuradores, requerer
Acerto de Contribuições
pelos fundamentos a seguir expostos:
Considerando que o recolhimento efetuado pelo Segurado, na qualidade de ${informacao_generica}, nas competências de ${informacao_generica}, foram abaixo do salário mínimo vigente, vislumbra-se que estes meses não poderiam ser computados para nenhum fim, com base .
Com efeito, registre-se que o Requerente tem interesse em realizar o agrupamento dessas contribuições, nos termos art. 195, §14º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência):
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indir