AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, possui diversos anos de contribuição à Previdência Social. É importante assinalar que durante praticamente todo o histórico contributivo esteve submetido a agentes nocivos. O quadro abaixo mostra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada período:
${calculo_vinculos_resultado}
Sendo assim, o Requerente já implementou os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria especial. É o que passa a expor e requerer.
II – DIREITO
A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e /ou agentes especiais.
A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.
Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica.
Quanto à carência, verifica-se que o Requerente realizou ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da Lei 8.213/91.
Assim, pela análise do caso em tela, percebe-se que o Autor adquiriu o direito ao benefício, uma vez que o tempo de serviço a ser implementado corresponde a 15 anos, sendo que laborou durante ${calculo_tempoespecial} exposto a poeiras minerais nocivas, em razão do labor em frentes de trabalho em minas subterrâneas.
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL – CASO CONCRETO
Período: de ${data_generica} a ${data_generica}
Empregador: ${informacao_generica}
Cargo: Trabalhador em minas subterrâneas
Conforme CTPS em anexo, o Autor laborou em frentes de trabalho de minas subterrâneas relacionadas à extração de ouro, situadas em ${informacao_generica}, no período de ${data_generica} a ${data_generica}.
Em razão disso, como bem aduz em seu PPP, esteve exposto ao agente químico poeira mineral e a ruídos superiores a 90 dB(A), por trabalhar permanentemente no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho. Veja-se:
${informacao_generica}
Outrossim, destaca-se o que consta no LTCAT emitido pela empresa para as atividades no cargo em que o Autor trabalhava:
${informacao_generica}
Ainda, também foi acostado aos autos o PPRA da empresa ${informacao_generica}, o qual corrobora as informações do laudo anteriormente analisado.
Nesse sentido, uma vez demonstrada a exposição aos agentes nocivos poeira mineral e ruído acima do limite, em razão de trabalho permanente em frente de produção de minas subterrâneas, é possível o reconhecimento da especialidade do período, em razão do enqua