Modelo de Requerimento Administrativo. Aposentadoria Especial. Médico Veterinário. Agentes biológicos

Última atualização: 24 de julho de 2022

O requerente solicita a concessão de aposentadoria especial por ter exercido a profissão de médico veterinário, exposto a agentes biológicos nocivos à saúde. Apresenta documentação comprobatória, incluindo certidões de tempo de contribuição e formulários PPP, demonstrando mais de 25 anos de trabalho em condições especiais. Argumenta que cumpre os requisitos legais, incluindo carência superior a 180 meses. Contesta a necessidade de afastamento da atividade após a concessão do benefício, citando decisão do TRF4 sobre a inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei 8.213/91. Pede o reconhecimento da especialidade de todos os períodos trabalhados, a contagem recíproca do tempo de serviço em regime próprio, e a concessão da aposentadoria especial a partir do requerimento administrativo, com opção de continuar trabalhando. Solicita ainda a reafirmação da DER, se necessário, para obter o melhor benefício possível.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  


${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, possui diversos anos de contribuição à Previdência Social. É importante assinalar que durante praticamente toda a sua vida laborativa esteve exposto a condições nocivas à sua saúde e integridade física laborando na profissão de médico veterinário.

A tabela abaixo demonstra de forma objetiva o tempo de contribuição já alcançado no exercício de atividade especial:

${calculo_vinculos_resultado}  

Portanto, o Requerente possui direito à aposentadoria especial. É o que passa a expor e requerer.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e/ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido.

Todavia, com a redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser

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