MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiária da Gratuidade da Justiça (evento ${informacao_generica}).
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RAZÕES DA APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : ${informacao_generica}
Egrégio Tribunal
Eméritos Julgadores
SÍNTESE DO PROCESSO
A Autora, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento e averbação do tempo de serviço rural de ${data_generica}, bem como o reconhecimento da especialidade das atividades que exerceu de ${data_generica}.
O Exmo. Magistrado sentenciante julgou a ação parcialmente procedente (evento ${informacao_generica}), reconhecendo e averbando o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, de ${data_generica}, sem necessidade de recolhimento de contribuições, e de ${data_generica}, já previamente indenizado (evento ${informacao_generica}), concedendo à Autora a aposentadoria postulada com DER reafirmada para ${data_generica}.
Todavia, compulsados os autos, verifica-se que não foi reconhecida a atividade especial do período de ${data_generica}.
À vista disso, Excelências, por mais competente que seja o N. Magistrado, e com a devida vênia, revela-se equivocada a sentença proferida. É o que passa a expor.
DO MÉRITO
Sem delongas, Excelências, no período de ${data_generica}, a Sra. ${cliente_nome} tabalhou como recepcionista na empresa ${informacao_generica}, a qual fica situada dentro do ${informacao_generica}, em ${informacao_generica}.
Em que pese o conjunto probatório apresentado, o N. Julgador a quo, em sentença, não reconheceu a atividade especial do período supra sob a justificativa de que não houve exposição habitual e permanente a agentes biológicos. Veja-se (evento ${informacao_generica}):
${informacao_generica}
Ocorre que, embora sua função fosse administrativa, a Autora trabalhava diretamente no atendimento dos pacientes, os quais contatava muitos antes mesmo de passarem por alguma triagem na clínica.
Nesse sentido, destaque-se os