Modelo de Requerimento Administrativo. Aposentadoria Especial. Médico Veterinário. Requisitos preenchidos antes da Reforma da Previdência. Direito adquirido

Última atualização: 16 de dezembro de 2022

O resumo da petição, com 700 caracteres, é: A petição solicita a concessão de aposentadoria especial para o requerente, médico veterinário, que possui diversos anos de contribuição à Previdência Social e esteve exposto a condições nocivas à saúde durante sua vida laborativa. Argumenta-se que o requerente tem direito à aposentadoria especial com base na legislação vigente, incluindo a Constituição Federal e a Lei 8.213/91. São apresentados períodos de trabalho em condições especiais, com exposição a agentes biológicos, comprovados por documentação adequada. A petição também aborda a inaplicabilidade da Emenda Constitucional nº 103/2019, a inconstitucionalidade do § 8º do artigo 57 da Lei 8.213/91 e a possibilidade de reafirmação da DER. Por fim, são feitos os pedidos, incluindo o reconhecimento do tempo de serviço especial e a concessão do benefício.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  


${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, possui diversos anos de contribuição à Previdência Social. É importante assinalar que durante praticamente toda a sua vida laborativa esteve exposto a condições nocivas à sua saúde e integridade física laborando na profissão de médico veterinário.

A tabela abaixo demonstra de forma objetiva o tempo de contribuição já alcançado no exercício de atividade especial:

${calculo_vinculos_resultado}  

Portanto, o Requerente possui direito à aposentadoria especial. É o que passa a expor e requerer.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e/ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido.

Todavia, com a redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória 1.523/96 (convertida na Lei 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-pad

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