Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria especial. Moagem e torrefação de café. Laudo similar. Serviços gerais em indústria. Ruído. Agentes químicos e biológicos

Última atualização: 11 de dezembro de 2022

Resumo da petição (700 caracteres): O requerente solicita a concessão de aposentadoria especial, alegando ter trabalhado exposto a agentes nocivos por mais de 25 anos. Apresenta documentos e argumentos para comprovar a especialidade das atividades exercidas em diferentes períodos, incluindo exposição a agentes químicos, biológicos e físicos. Pede o reconhecimento da especialidade do labor nos períodos requeridos e a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo. Subsidiariamente, solicita a conversão do tempo especial em comum e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Argumenta pela inconstitucionalidade do §8º do art. 57 da Lei 8.213/91 e pede para continuar trabalhando após a concessão do benefício.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, firmou seu primeiro contrato de trabalho em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. É importante assinalar que durante quase toda a sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições especiais e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}

II – DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e/ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Quanto à carência, verifica-se que o Requerente realizou ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da Lei 8.213/91.

Conforme a instrução normativa nº 128 INSS/PRES para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais do segurado empregado ou trabalhador avulso deverá apresentar, original ou cópia autenticada da CP ou CTPS, acompanhado dos formulários PPP, exceto das empresas já extintas.

No caso em comento, o Segurado desempenhou as atividades de cuteleiro em fábricas de facas, possuindo mais de 25 anos de trabalho desenvolvido em condições especiais, razão pela qual faz jus a APOSENTADORIA ESPECIAL.

2.1 DAS ATIVIDADES ESPECIAIS DESENVOLVIDAS

 Períodos: ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}

Cargo: Serviços gerais

Inicialmente, cumpre salientar que o Segurado apresentou regular anotação do vínculo empregatício em sua carteira de trabalho em ambos os períodos, desempenhando o ofício de serviços gerais em estabelecimento de TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ E FABRICAÇÃO DE VINAGRE E ÁLCOOL.

Com efeito, destaque-se que a empresa em comento encontra-se BAIXADA desde 05/2002, tendo em vista que encerrou suas atividades. A esse respeito, veja-se que consta expressamente no CAE da empresa:

${informacao_generica}

Aliado a isso, atente-se para o local em que a empresa situava-se[1]:

${informacao_generica}

Assim, considerando que a empresa suprarreferida já encerrou suas atividades, pleiteia o Segurado que a análise da atividade especial ocorra por similaridade.

Para tanto, o Segurado aporta aos autos PPRA de Indústria de Torrefação e Moagem de Café ${informacao_generica}, situada na Av.${informacao_generica}. Registre-se que se trata de uma empresa com 18 (dezoito) funcionários.

Destarte, perceba-se as atividades desenvolvidas nas áreas de moagem e torrefação:

${informacao_generica}

Por sua vez, no que tange à exposição a agentes nocivos, denota-se que é intrínseco das atividades desempenhadas em indústrias desse ramo a exposição a CALOR e RUÍDO. No ponto, os dados constantes no laudo utilizado por similaridade corroboram o suscitado:

${informacao_generica}

No que se refere ao agente nocivo calor, o Decreto nº 53.831/64 estabelece uma temperatura mínima de 28º C, para fins de enquadramento. De outra banda, o Decreto 83.080/79 e os posteriores vinculam o nível de calor acima dos limites estabelecidos pela NR 15, da Portaria 3.214/78.

Logo, o Segurado estava exposto a uma temperatura média de, no mínimo, 30°C, razão pela qual enquadra-se no item 1.1.1 do Decreto 53.831/64.

Por sua vez, o níveis de ruído encontrados durante as atividade de torrefação e moagem de café apresentaram a seguinte intensididade:

${informacao_generica}

Dessa forma, considerando que o nível de ruído encontrado durante o desempenho das atividades alcançava, no mínimo, 87 db(A), é evidente que a atividade do Requerente enquadra-se como especial em razão da exposição a ruído excessivo durante todo o período pleiteado, conforme previsão do item 1.1.6 do Decreto 53.831/64.

Aliado a isso, destaca-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 664.335, com repercussão geral reconhecida (Tema 555), reconheceu a ineficácia da utilização de equipamentos de proteção individual para fins de eliminação do agente nocivo ruído (ARE 664335, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015).         Outrossim, registre-se que esse julgado passou a ser PRECEDENTE VINCULANTE com o advento com Código de Processo Civil de 2015, conforme dicção do artigo 927.

Por fim, destaque-se que o laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do Segurado, nos termos da Súmula 68 da TNU.

Assim sendo, REQUER a realização de uma aferição indireta das circunstâncias de trabalho, sob pena de infringir o texto constitucional de cerceamento do direito de defesa, em face da impossibilidade de realização da perícia no local onde o serviço foi prestado. 

Logo, imperativo o reconhecimento da especialidade nos lapsos em questão.

 

Período: ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}

Cargos: Servente de limpeza / Líder de equipe

No interregno em tela o Requerente tamb&ea

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