EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, expor e requerer o que segue:
Tendo em vista o laudo pericial acostado aos autos, manifesta o Autor que as informações narradas na inicial foram integralmente confirmadas, haja vista que o Perito opinou pelo enquadramento do tempo de serviço especial desenvolvido durante os seguintes períodos:
Admissão | Rescisão | Empregador | Cargo | Parecer do Perito |
${data_generica} | ${data_generica} | ${informacao_generica} | Mecânico / encarregado setor chaparia | Atividade considerada insalubre conforme item 1.1.6 (ruído) do Decreto 53.831/64. |
${data_generica} | ${data_generica} | ${informacao_generica} | Técnico mecânico | Atividade considerada insalubre conforme item 1.1.6 (ruído) do Decreto 53.831/64. |
${data_generica} | ${data_generica} | ${informacao_generica} | Técnico mecânico | Atividade considerada insalubre conforme item 1.1.6 (ruído) do Decreto 53.831/64. |
${data_generica} | ${data_generica} | ${informacao_generica} | Técnico mecânico | Atividade considerada insalubre conforme item 1.1.6 (ruído) do Decreto 53.831/64 e item 2.0.1 dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99. |
Inicialmente, é oportuno destacar os diversos métodos de avaliação desenvolvidos pelo Perito. Veja-se:
${informacao_generica}
Outrossim, vale analisar detalhadamente cada contrato de trabalho.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empresa: ${informacao_generica}
Cargo: Mecânico / encarregado do setor chaparia
No período em análise, conforme já exposto detalhadamente na petição inicial, há possibilidade de enquadramento da atividade exercida por categoria profissional.
Isso porque, não obstante o encerramento das atividades da empresa, o cargo registrado na carteira de trabalho (mecânico / encarregado de setor chaparia), e o ramo da atividade da empresa (metalúrgica - fábrica de implementos agrícolas), caracterizam um forte juízo de probabilidade acerca das atividades efetivamente desempenhadas, permitindo o reconhecimento do tempo de serviço especial por categoria profissional (códigos 2.5.2 e 2.5.3 do Decreto 53.831/64 e 2.5.1 do Decreto 83.080/79). Nesse sentido:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. EPI. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA NA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS. 1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. 2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio