Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra de pontos com conversão de tempo especial em comum. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 15, EC 103/2019.

Última atualização: 26 de outubro de 2020

O resumo da petição, com 698 caracteres, é o seguinte: A petição solicita a concessão de aposentadoria pela regra de transição dos pontos com conversão de tempo especial em comum para o requerente, que possui diversos anos de contribuição. Fundamenta-se no art. 15 da EC 103/2019, que estabelece requisitos de 35 anos de contribuição e 96 pontos para homens. O requerente alega cumprir esses requisitos, tendo ${calculo_fator8595} pontos. Solicita-se a conversão de tempo de serviço especial em comum para períodos específicos, com base em documentos comprobatórios. Pede-se o reconhecimento de todos os períodos contributivos, a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo e, subsidiariamente, a reafirmação da DER caso necessário. Requer-se também a exclusão de contribuições que possam reduzir o valor do benefício.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA           

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome} faz jus à concessão do benefício de aposentadoria pela regra dos pontos, de acordo com a disposição do art. 15, da EC 103/2019, conforme se demonstrará a seguir.

II – DIREITO

A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Segurados que não preenchiam os requisitos para a concessão de aposentadoria nos termos da lei anterior, mas já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão se encaixar em alguma das regras de transição previstas na Emenda, a depender do caso concreto.

Nesse sentido, o art. 15 da EC 103/2019 trouxe a possibilidade de concessão de aposentadoria pela regra dos pontos, cujo fato gerador para homens é de 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos, a serem calculados a partir da soma da idade com o tempo de contribuição:

Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto no § 1º.

(...) § 2º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso II do caput e o § 1º.

No presente caso, o Requerente filiou-se ao R

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