Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Masculino

Publicado em: 02/11/2021, 19:09:41Atualizado em: 04/06/2022, 17:19:04

Modelo de requerimento administrativo com pedido de concessão de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Comprovação da deficiência por meio da aplicação do IF-Bra.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

 

 

${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

 I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} de idade, filiou-se à Previdência Social no ano de ${informacao_generica}, sendo que trabalha na condição de pessoa com deficiência desde ${informacao_generica}. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:

${calculo_vinculos_resultado}  

Diante deste cenário, o Requerente vem requerer o benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

 II – DO DIREITO

 O § 1º, I, do art. 201 da Constituição Federal, já com a nova redação dada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria as pessoas com deficiência.

Ademais, salienta-se que a EC 103/2019 estabeleceu expressamente que, até nova Lei ser editada, o benefício deve ser concedido na forma da Lei Complementar nº 142/2013. Veja-se:

Art. 22. Até que lei discipline o § 4º-A do art. 40 e o inciso I do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social ou do servidor público federal com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.

Por sua vez, a Lei Complementar nº 142/2013, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade de a pessoa ter desempenhado atividades na condição de pessoa com deficiência por no mínimo 15 (quinze) anos, contando com, pelo menos, 60 (sessenta) anos de idade, se HOMEM:

Art. 3º - É assegurada a concessão d

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