Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade. Exercente de cargo eletivo. A partir da Lei 10.887/04 segurado obrigatório da Previdência Social.

Última atualização: 15 de dezembro de 2022

O requerente, com 65 anos, solicita aposentadoria por idade. Alega ter se filiado à Previdência em data anterior e possuir diversos anos de contribuição. Apresenta cálculos de tempo de contribuição e carência. Argumenta que preenche os requisitos legais: idade mínima de 65 anos e 180 contribuições. Requer aproveitamento de tempo de contribuição em regime próprio, comprovado por certidão. Solicita cômputo de períodos como vereador, com contribuições ao RGPS. Destaca que preencheu requisitos antes da EC 103/2019, não se aplicando as novas regras. Pede reconhecimento de todos períodos contributivos, contagem recíproca, concessão do benefício desde o requerimento administrativo e, subsidiariamente, reafirmação da DER. Requer ainda concessão do benefício mais vantajoso, conforme IN 128/2022.

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA POR IDADE,

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição à Previdêncial Social. 

A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição e a carência já alcançados:

${calculo_vinculos_resultado}  

Assim, o Requerente já possuí direito ao benefício de aposentadoria por idade. É o que passa a expor e requerer.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O benefício em comento possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, inciso I, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário a idade de 65 anos para os homens. No presente caso, o requisito etário foi preenchido em ${data_generica}.

Aliado a isso, registre-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado.  Ou seja, exige-se apenas que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições necessário, mesmo que implementados em momentos distintos.

Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.

A carência, por sua vez, é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26 da Lei 8.213/91, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 180 contribuições.

Assim, a carência também se mostra implementada, haja vista que foram realizados ${calculo_carencia} recolhimentos.

Sendo assim, estão preenchidos todos os requisitos necessários para a aposentadoria por idade.

DA CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUÇÃO

É garantido o aproveitamento do tempo de contribuição com vínculo a um regime previdenciário para fins de obtenção de benefício em outro, conforme a previsão do art. 201, § 9º, da Constituição Federal, bem como os arts. 94 a 96 da Lei 8.213/91.

No caso em tela, o Requerente exerceu atividade pública junto à Prefeitura ${informacao_generica}, conforme certidão de tempo de contribuição em anexo, motivo pelo qual é devida a aver

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