AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição à Previdêncial Social.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição e a carência já alcançados:
${calculo_vinculos_resultado}
Assim, o Requerente já possuí direito ao benefício de aposentadoria por idade. É o que passa a expor e requerer.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O benefício em comento possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, inciso I, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário a idade de 65 anos para os homens. No presente caso, o requisito etário foi preenchido em ${data_generica}.
Aliado a isso, registre-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado. Ou seja, exige-se apenas que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições necessário, mesmo que implementados em momentos distintos.
Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.
A carência, por sua vez, é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26 da Lei 8.213/91, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 180 contribuições.
Assim, a carência também se mostra implementada, haja vista que foram realizados ${calculo_carencia} recolhimentos, conforme comprovado através da CTPS e do CNIS do Requerente.
No que se refere à renda mensal inicial (RMI) do benefício, vale ressaltar que esta corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.
No caso em tela, portanto, a Renda Mensal Inicial do benefício corresponderá a ${informacao_generica} do valor do salário-de-benefício, uma vez que o Requerent