Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por Idade. Regra de transição. Contagem recíproca. CTC Militar. Coisa julgada administrativa.

Última atualização: 15 de dezembro de 2022

O requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, com ${cliente_idade} anos, solicita aposentadoria por idade pela regra de transição do art. 18 da EC 103/2019. Filiou-se à Previdência em ${data_generica} e possui diversos períodos de contribuição. Pede reconhecimento do tempo de serviço militar de ${data_generica} para fins de contribuição e carência. Solicita contagem recíproca do período ${data_generica} trabalhado no ${informacao_generica}, conforme CTC anexa. Requer averbação de períodos já reconhecidos pelo INSS em processo anterior (NB ${informacao_generica}). Caso necessário, pede reafirmação da DER para data posterior e exclusão de contribuições prejudiciais. Subsidiariamente, solicita cômputo de períodos posteriores à DER original. Se indeferido, requer cópia do processo administrativo e agendamento informado aos procuradores.

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 AO ILUSTRÍSSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, maior, ${informacao_generica}, inscrito no CPF sob o nº ${cliente_cpf}, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 18, DA EC 103/2019, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado}  

Em razão disso, vem requerer o benefício de aposentadoria por idade pela regra de transição, prevista no art. 18, da EC 103/2019, uma vez que já preencheu os requisitos para tanto.

II – DO DIREITO

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.

No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

Portanto, sendo o Segurado filiado ao RGPS desde ${data_generica} (antes da vigência da EC 103/2019), e tendo preenchido os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria por idade após a vigência da EC 103/2019, faz jus a aplicação da regra de transição transcrita acima.

Na presente data, o Segurado conta com ${cliente_idade} anos de idade, de forma que o requisito etário de 65 anos de idade foi preenchido.

O requisito de 15 anos de contribuição também foi preenchido, tendo em vista que o Segurado verteu contribuições ao RGPS nos períodos acima relacionados (conforme tabela de períodos), o que se extrai do CNIS em anexo.

Assim, o Segurado preenche os requisitos previstos na EC 103/2019, fazendo jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade.

RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR PARA FINS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA

O tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, deve ser reconhecido como tempo de serviço para fins de aposentadoria, conforme e

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