Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Idade Rural. Atividade exercida individualmente. Benefício por incapacidade intercalado com atividade rural

Requerimento Administrativo

Aposentadoria por idade

Trabalhador Rural

Publicado em: 06/03/2017, 06:14:01Atualizado em: 20/11/2022, 14:56:43

Requerimento administrativo para concessão de Aposentadoria por idade rural, sendo atividade rural exercida individualmente. Benefício por incapacidade intercalado com atividade rural

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

                                                                                             

 

  

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

 

I – DOS FATOS

A Requerente, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} de idade, possui vocação campesina, desempenhando labor rurícola pelo menos desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus pais.

Após o casamento, com o Sr. ${informacao_generica}, celebrado em ${data_generica}, a Sra. ${cliente_nome} passou a desempenhar atividade rural, em terras de propriedade do seu sogro, situadas no lugar denominado ${informacao_generica}, distrito de ${informacao_generica}, no município de ${informacao_generica}.

Destaca-se que a Sra. ${cliente_nome} nunca se afastou do meio rural, retirando o seu sustento do cultivo de lavouras, principalmente de fumo, e da criação de alguns animais. Os documentos comprobatórios demonstram a efetiva comercialização da produção a partir do ano de ${informacao_generica}, deixando estreme de dúvidas que a atividade campesina é indispensável a sua subsistência.

O quadro a seguir demonstra de forma objetiva o período em que a Sra. ${cliente_nome} comprova o exercício de atividade rural: 

II – DO DIREITO

A pretensão da segurada está fundamentada no art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal conforme nova redação trazida pela EC 103/2019. Vale conferir:

Art. 201 [...]

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.           &n

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