Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade rural. Individual

Publicado em: 21/09/2020, 20:43:12Atualizado em: 07/06/2022, 20:23:00

Requerimento de aposentadoria por idade rural para segurado especial que trabalhou de fora individual. Esposa possui vínculo urbano que não descaracteriza o trabalho rural.

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

                                                                                              

 

 

${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${cliente_endereco}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

 

 

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade}  anos de idade, possui vocação campesina, desempenhando labor rurícola durante toda sua vida laborativa, de forma INDIVIDUAL.

Com efeito, o Segurado demonstra o exercício do trabalho campesina, ao menos, desde ${data_generica}.

 

II – DO DIREITO

A pretensão do segurado está fundamentada no art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal conforme nova redação trazida pela EC 103/2019., e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.

Por outro lado, cumpre mencionar a desnecessidade de desempenho de atividade rural de forma contínua, exigindo-se apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, ou na data em que satisfaz todos os requisitos para a concessão do benefício. Assim determina a Instrução Normativa do INSS nº 128/2022:

Art. 259. Para as aposentadorias por idade dos trabalhadores rurais, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas.

No caso em tela, a idade mínima foi implementada em ${data_generica}, momento em que o Segurado completou 60 anos de idade.

Quanto à carência, é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26 da Lei 8.213/91, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 180 contribuições.

Dessa forma, considerando os períodos de efetiva atividade rural, o Segurado comprova o exercício de atividade rural durante, pelo menos, ${calculo_carencia} meses anteriores ao requerimento administrativo, restando comprovados os requisitos ensejadores do benefício.

DO SEGURADO ESPECIAL INDIVIDUAL

Conforme dispõe o art. 11, inciso VII, da Lei 8.213/91, é segurado especial aquele que:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

[...]

VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urb

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