Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão de tempo especial em comum. Técnica em enfermagem.

Última atualização: 03 de setembro de 2020

A petição solicita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição para a Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, com ${cliente_idade} anos. Alega-se que ela possui diversos anos de contribuição, incluindo períodos de trabalho em condições especiais. São apresentados fundamentos jurídicos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e a conversão de tempo especial em comum. A petição detalha as atividades da requerente como auxiliar/técnica de enfermagem, argumentando exposição a agentes biológicos e químicos nocivos. Pede-se o reconhecimento da especialidade dos períodos trabalhados de ${data_generica} a ${data_generica} para conversão em tempo comum. Solicita-se a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo ou, subsidiariamente, a reafirmação da DER para data posterior caso necessário.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

     

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

A Requerente, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante a maior parte da sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições especiais e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 30 anos para as mulheres. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, a Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

  

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30)

HOMEM (PARA 35)

DE 15 ANOS

2,00

            2,33

DE 20 ANOS

1,50

1,75

DE 25 ANOS

1,20

1,40

É importante ressaltar que a comprov

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