Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência. Deficiência leve.

Última atualização: 20 de novembro de 2022

O requerente, ${cliente_nomecompleto}, nascido em ${cliente_nascimento}, solicita a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência. Alega ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência (grau leve) desde ${data_generica}. Fundamenta-se no art. 201 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece tempos diferenciados de contribuição para pessoas com deficiência. Solicita avaliação médica e funcional conforme a Portaria INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 de 27.01.2014 e a IN INSS/PRES nº 128/2022. Pede o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência (grau leve) e a concessão do benefício a partir da data do agendamento (${data_generica}}). Subsidiariamente, requer a reafirmação da DER caso necessário.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao} vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS        

O Requerente, Sr. ${cliente_nomecompleto}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social no ano de ${informacao_generica}, sendo que trabalhou na condição pessoa com deficiência (grau leve) desde ${data_generica}. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:

${calculo_vinculos_resultado}  

Em razão, vem apresentar o presente requerimento administrativo.

 

II – DO DIREITO

O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos de tempo de contribuição exercidos por pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade de a pessoa ter desempenhado atividades na condição de pessoa com deficiência por 25, 29 ou 33 anos, se HOMEM, conforme o grau de deficiência:

Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de defici&e

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