Modelo de Requerimento administrativo - Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência - Utilização do IF-BrA e CIF

Última atualização: 28 de novembro de 2022

O requerente, ${cliente_nomecompleto}, solicita a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência. Nascido em ${cliente_nascimento}, com ${cliente_idade} anos, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica} e trabalhou como portador de deficiência desde então, conforme laudo médico anexo. A petição fundamenta-se na Constituição Federal, Lei Complementar nº 142/2013 e Decreto nº 8.145/2013, que estabelecem condições especiais para aposentadoria de pessoas com deficiência. Requer-se avaliação médica e funcional pelo INSS, reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, cômputo dos períodos trabalhados nessa condição e, se necessário, conversão conforme tabelas legais. Solicita-se a concessão do benefício a partir da data do agendamento administrativo (${data_generica}) ou, subsidiariamente, reafirmação da DER para data posterior, caso necessário.

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AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social no ano de ${data_generica}, sendo que trabalhou na condição de portador de deficiência desde sempre, conforme se infere do Laudo em anexo, emitido por Médica do Trabalho. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:

${calculo_vinculos_resultado}

II – DO DIREITO

O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos de tempo de contribuição exercidos por pessoas portadoras de deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade de a pessoa ter desempenhado atividades na condição de pessoa portadora de deficiência por 25,29 ou 33 anos conforme o grau de deficiência:

 

Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, n70-7o caso de segurado com deficiência moderada;

III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Parágrafo único.  Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.

Além disso, o Decreto nº 8.145/2013 alterou o Decreto n 3.048/99 para exigir que seja comprovada a condição de pessoa portadora de deficiência da data da entrada do requerimento administrativo do benefício ou do implemento dos requisitos:

 

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